Olá, aqui é a Dra. Gabriela Caetano. Além das questões emocionais e daquelas envolvendo os filhos, a partilha de bens é um dos pontos centrais e que mais gera dúvidas durante um processo de divórcio. Como o patrimônio construído durante a união será dividido? A resposta para essa pergunta depende fundamentalmente do regime de bens escolhido pelo casal ao se casar (ou ao constituir união estável).
Entender como funciona cada regime é essencial para saber quais são seus direitos e o que esperar da divisão patrimonial em caso de separação.
Principais Regimes de Bens no Brasil
Vamos conhecer os regimes mais comuns:
- Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime legal padrão no Brasil, ou seja, se o casal não escolher outro regime através de um pacto antenupcial, este será o aplicado. Nele, apenas os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal e serão divididos meio a meio em caso de divórcio. Bens que cada um já possuía antes de casar (bens particulares) e aqueles recebidos por doação ou herança (mesmo durante o casamento) não entram na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Para adotar este regime, é necessário fazer um pacto antenupcial antes do casamento. Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento (incluindo heranças e doações), formam um patrimônio único pertencente a ambos. Em caso de divórcio, todo esse patrimônio é dividido igualmente entre os cônjuges. Existem raras exceções, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.
- Separação Total de Bens (ou Separação Convencional): Também exige pacto antenupcial. Neste regime, não há comunicação de patrimônio. Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, não há bens comuns a serem partilhados; cada um fica com o que está em seu nome.
- Separação Obrigatória de Bens: Este regime é imposto por lei em algumas situações específicas, como para pessoas maiores de 70 anos ou para aqueles que dependem de suprimento judicial para casar. Funciona de forma semelhante à separação total, mas com algumas particularidades legais (como a Súmula 377 do STF, que pode permitir a partilha de bens adquiridos com esforço comum durante a união, tema que exige análise caso a caso).
- Participação Final nos Aquestos: É um regime menos comum e mais complexo, que também exige pacto antenupcial. Durante o casamento, funciona como uma separação total (cada um administra seus bens). Em caso de divórcio, apura-se o patrimônio que cada um adquiriu onerosamente durante a união, e divide-se pela metade apenas o lucro patrimonial (os "aquestos") obtido por cada um.
Como a Partilha é Feita?
A forma como a partilha será realizada dependerá do regime de bens e se o divórcio é consensual ou litigioso.
- No divórcio consensual: O casal define em acordo como os bens comuns serão divididos, respeitando a meação (metade de cada um) prevista no regime. Podem, por exemplo, decidir vender um imóvel e dividir o valor, ou um ficar com o imóvel e compensar o outro financeiramente.
- No divórcio litigioso: Se não houver acordo, o juiz determinará a partilha após avaliar todos os bens comuns, conforme as regras do regime de bens aplicável. Isso pode envolver avaliação de imóveis, divisão de saldos bancários, veículos, etc.
A Necessidade de Orientação Jurídica
A partilha de bens pode ser complexa, envolvendo avaliação de patrimônio, análise de documentos e negociações. Ter ao seu lado um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para:
- Identificar corretamente quais bens são comuns e quais são particulares;
- Garantir que a avaliação dos bens seja justa;
- Defender seus direitos na divisão do patrimônio;
- Orientar sobre as implicações fiscais da partilha;
- Buscar a melhor solução, seja por acordo ou na via judicial.
No escritório GABRIELA CAETANO ADVOCACIA, temos a expertise necessária para conduzir a partilha de bens de forma técnica e estratégica, buscando sempre proteger seus direitos patrimoniais com firmeza e sensibilidade.
Se você tem dúvidas sobre o seu regime de bens ou como proceder com a partilha em um divórcio, agende uma consulta para analisarmos seu caso.