Olá, sou a Dra. Gabriela Caetano. Quando um casal com filhos decide se separar, uma das maiores preocupações, e frequentemente fonte de conflito, é a definição da guarda das crianças. É natural que ambos os pais queiram o melhor para seus filhos, mas entender as opções legais e o que a justiça considera é fundamental para tomar decisões conscientes.
A legislação brasileira prioriza sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente. Isso significa que a decisão sobre a guarda não visa beneficiar o pai ou a mãe, mas sim garantir o bem-estar, o desenvolvimento saudável e a proteção dos filhos.
Tipos de Guarda
Existem basicamente duas modalidades principais de guarda previstas em nossa legislação:
- Guarda Compartilhada: Esta é a regra geral no Brasil, mesmo que não haja acordo entre os pais. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida dos filhos (escola, saúde, etc.). A criança terá uma residência principal (lar de referência), mas a convivência com ambos os pais deve ser equilibrada. É importante não confundir guarda compartilhada com convivência alternada (onde a criança passa períodos iguais em cada casa), embora isso possa ser acordado.
- Guarda Unilateral: Nesta modalidade, apenas um dos pais (ou alguém que o substitua) toma as decisões sobre a vida da criança. O outro genitor tem o direito (e o dever) de supervisionar os interesses dos filhos e o direito de convivência (visitas), que será regulamentado conforme o caso. A guarda unilateral é concedida em situações específicas, geralmente quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda ou abre mão dela, ou quando o compartilhamento se mostra prejudicial ao filho.
Como a Decisão é Tomada?
Se os pais chegam a um acordo sobre a guarda e a convivência, esse acordo pode ser homologado pelo juiz (no caso de divórcio judicial consensual) ou estabelecido no cartório (no divórcio extrajudicial, se não houver filhos menores – a guarda aqui já estaria resolvida).
Quando não há acordo (divórcio litigioso), a decisão caberá ao juiz. Ele levará em conta diversos fatores, como:
- O vínculo afetivo da criança com cada genitor;
- As condições de cada um para prover as necessidades básicas do filho (moradia, alimentação, saúde, educação);
- A rotina da criança e o desejo de mantê-la o mais estável possível;
- A opinião da criança, se ela tiver idade e maturidade para expressá-la;
- Eventuais relatórios de estudos psicossociais realizados por profissionais da equipe técnica do Fórum.
Como mencionei, a preferência legal é pela guarda compartilhada, pois entende-se que a participação ativa de ambos os pais é fundamental para o desenvolvimento da criança.
A Importância da Assessoria Jurídica
Definir a guarda dos filhos é uma das etapas mais sensíveis do divórcio. Contar com um advogado especialista em Direito de Família é crucial para garantir que seus direitos e, principalmente, os direitos e o bem-estar de seus filhos sejam protegidos.
No meu escritório, GABRIELA CAETANO ADVOCACIA, compreendemos a complexidade emocional envolvida. Trabalhamos para buscar a melhor solução, seja através do diálogo e acordo, seja defendendo seus interesses na via judicial, sempre com foco no que é melhor para a criança.
Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre a guarda dos seus filhos, estou à disposição para ajudar a encontrar o caminho mais adequado para sua família.