Olá! Sou a Dra. Gabriela Caetano. O fim de um casamento é, inegavelmente, um momento delicado e muitas vezes doloroso. No entanto, a forma como esse processo é conduzido pode fazer uma grande diferença no desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.
Hoje, quero conversar sobre o Divórcio Consensual, uma modalidade que, como o nome sugere, ocorre quando o casal está de acordo sobre os termos da separação. Essa é, sem dúvida, a forma mais amigável, rápida e econômica de dissolver o vínculo matrimonial.
O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual acontece quando ambos os cônjuges concordam com a decisão de se divorciar e conseguem chegar a um acordo sobre as questões essenciais, como:
- Partilha de bens;
- Pensão alimentícia (se aplicável, para um dos cônjuges ou para os filhos);
- Guarda dos filhos e regime de convivência (visitas);
- Retomada do nome de solteiro(a) (opcional).
Esse consenso é fundamental e permite que o processo tramite de forma muito mais célere.
Quais as Vantagens?
Optar pelo divórcio consensual traz benefícios significativos:
- Rapidez: Por não haver disputa (litígio), o processo é concluído em um tempo consideravelmente menor comparado ao divórcio litigioso. Pode ser feito judicialmente ou até mesmo em cartório (extrajudicial), se preenchidos os requisitos.
- Menor Custo: Os custos com taxas judiciais e honorários advocatícios tendem a ser menores, pois o trabalho do advogado é focado na formalização do acordo, e não em longas disputas. O casal pode, inclusive, optar por um único advogado para representar ambos, reduzindo ainda mais os custos.
- Menor Desgaste Emocional: Evitar conflitos e discussões judiciais preserva a saúde emocional do casal e, principalmente, dos filhos, que sofrem menos com o processo.
- Autonomia: O casal mantém o controle sobre as decisões que afetarão suas vidas e a de seus filhos, em vez de deixar essas definições nas mãos de um juiz.
- Preservação do Respeito: Facilita a manutenção de uma relação respeitosa após o divórcio, algo crucial quando há filhos em comum.
Como Funciona na Prática?
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver de acordo sobre tudo, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), sendo ainda mais rápido. A presença de um advogado ainda é obrigatória.
Caso haja filhos menores ou incapazes, mesmo havendo consenso, o divórcio precisa ser feito judicialmente para que o Ministério Público possa analisar e garantir que os interesses das crianças estão sendo protegidos. Ainda assim, o processo é muito mais simples e rápido que o litigioso.
O Papel do Advogado Especialista
Mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. Meu papel, e de minha equipe, é orientar o casal sobre seus direitos e deveres, garantir que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes, redigir os termos do acordo de forma clara e juridicamente válida, e cuidar de toda a parte burocrática, seja no cartório ou no fórum.
No meu escritório, GABRIELA CAETANO ADVOCACIA, atuamos com a sensibilidade necessária para este momento, buscando sempre a solução mais harmoniosa e eficiente para proteger os interesses de sua família.
Se você está considerando o divórcio e busca uma solução amigável, o caminho consensual pode ser o ideal. Entre em contato para avaliarmos juntos a sua situação.